São Vicente

Procon-SP encontra irregularidades em 28% dos comércios de São Vicente

Terminou nesta quinta-feira (11) a Operação Verão 2021 deflagrada pelo Procon-SP em cidades da Baixada Santista e do Vale do Ribeira. Desde o dia 11 de janeiro, os agentes fiscalizaram 140 estabelecimentos comerciais nos municípios de Santos, São Vicente, Guarujá, Bertioga, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Iguape, Ilha Comprida e Cananéia. A ação foi realizada pelo Núcleo Regional de Santos do Procon-SP em parceria com os Procons municipais conveniados.

Entre os locais fiscalizados estão quiosques, lanchonetes, sorveterias, restaurantes, lojas de roupas e artigos de praia, hotéis e pousadas. Em 25% deles foram verificadas práticas contrárias ao Código de Defesa do Consumidor, a maioria relacionada à ausência ou à inadequação da informação dos preços dos produtos e serviços oferecidos ao público.

O município com maior índice de irregularidades constatadas foi Itanhaém, onde 60% dos estabelecimentos fiscalizados mantinham condutas em desacordo com a legislação consumerista. Em Ilha Comprida, o índice foi de 33%; seguido por Santos e Praia Grande (29%); São Vicente (28%); Guarujá, Peruíbe e Iguape (25%); Bertioga (14%); e Cananéia (8%). Em Mongaguá, não foram verificadas irregularidades.

O coordenador regional do Procon-SP, Fabiano Mariano, explica que nem todos os estabelecimentos com irregularidades serão multados. “O Procon-SP está atento às dificuldades enfrentadas pelo comércio durante a pandemia nos mais diversos setores. Em micro e pequenas empresas, quando são constatadas infrações de grau leve, como é o caso da ausência da informação dos preços, a fiscalização tem caráter orientador, ficando pendente uma segunda visita, e esta sim pode resultar em multa caso o estabelecimento não se adeque”, esclareceu.

Uma unidade da rede de fast-food Burger King localizada em São Vicente não teve essa sorte. Na tarde desta quinta-feira (11), o estabelecimento foi multado por não manter à disposição dos consumidores a relação com os preços das bebidas e das porções de batata frita vendidas de forma avulsa, fora dos “combos”. “O consumidor tem o direito de escolher consumir apenas o refrigerante ou apenas a batata frita, e por isso os preços desses produtos também devem ser informados. Não é viável que o consumidor tenha que pegar fila só para perguntar os preços aos atendentes”, explicou Mariano.

 

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