A Prefeitura de São Vicente encaminhou ao Legislativo o projeto de lei para a criação do Regime de Previdência Complementar. A medida atende uma obrigação contida na Constituição Federal, inserida em 2019 pela Emenda Constitucional n.º 103.
O novo regime tem caráter facultativo, e somente se aplicará aos funcionários públicos concursados da Administração Direta, autarquias, fundações e da Câmara Municipal, que forem admitidos após a aprovação da lei, e cujos vencimentos excedam ao teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje fixado no valor de R$ 6.433,57.
Ou seja, a alteração não afeta o regime de previdência dos servidores já investidos nos cargos públicos, independentemente de sua faixa de remuneração.
Durante o processo de elaboração do projeto de lei, a Administração participou de diálogos com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente (SindServSV), com o Sindicato dos Trabalhadores no Magistério e na Educação Municipal de São Vicente (SINTRAMEM) e com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente (IPRESV).
O novo modelo prevê a limitação da aposentadoria do servidor público admitido após a aprovação da lei. Quando aprovada, a nova lei limitará as futuras aposentadorias e pensões ao teto do INSS (R$ 6.433,57).
O secretário da Administração, Yuri Camara Batista, explica que caso o servidor admitido após a vigência dessa lei queira se aposentar com valor superior ao teto do INSS, poderá contribuir facultativamente com o novo regime de previdência, que contará com uma contraprestação da Prefeitura.
Havendo a opção dos futuros servidores por integrar o novo regime de previdência, a Prefeitura também passa a contribuir sobre a parcela de remuneração que exceder o teto fixado, cuja alíquota do Município deve ser igual àquela com que contribui o servidor, embora limitada a 7,5%.
Haverá também a opção do servidor que tenha sido contratado pela Administração anteriormente à aprovação da lei ser beneficiado pelo novo regime de previdência complementar. Ou seja, mesmo aqueles que não tenham suas regras de aposentadorias alteradas, poderão investir em uma aposentadoria maior. Nesses casos, porém, não haverá contrapartida da Prefeitura.
A partir da promulgação da emenda à Constituição Federal, os municípios possuíam o prazo de dois anos para instituir seu regime de previdência complementar. Se não cumprido o prazo, que se esgota em novembro deste ano, as cidades que não aderirem ao modelo perderão o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), necessário para o repasse de verbas federais ao municípi