O período para solicitação de primeira isenção de IPTU em São Vicente se encerra no dia 30 de setembro. Os munícipes interessados precisam agendar o atendimento no CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) pelos telefones (13) 3579-1316 e (13) 3579-1317 ou por e-mail: cac@saovicente.sp.gov.br.
O benefício pode ser solicitado por:
- aposentados e pensionistas;
- pessoas com deficiência física ou mental;
- ex-combatentes ou viúvas de ex-combatentes;
- instituições declaradas de utilidade pública.
Além da isenção do imposto, a legislação municipal prevê descontos para proprietários de imóveis situados em trechos de feira livre e para pessoas que fizeram adoção de crianças.
Documentos necessários
A documentação exigida varia de acordo com a modalidade do benefício solicitado. No entanto, em todos os casos, é fundamental comparecer com originais e cópias de RG, CPF, espelho do IPTU atual e escritura ou contrato de compra e venda.
Em casos específicos, é preciso apresentar certidão comprovando que o contribuinte não possui outro imóvel, declaração do último imposto de renda, certidão de óbito, extrato atualizado do INSS, além dos documentos que comprovem a condição necessária para o benefício.
Confira os requisitos necessários para solicitar isenção ou desconto de IPTU:
- Aposentados e pensionistas
- Renda mensal de até 3 salários mínimos
- Não possuir outra fonte de renda
- Não possuir outro imóvel
- Residir no local
- Estar em dia com os tributos e taxas
- Preencher requerimento padrão do IPTU
Pessoas com deficiência física ou mental
- Não possuir outro imóvel
- Residir no local
- Estar em dia com os tributos e taxas
- Preencher requerimento padrão do IPTU
Ex-combatentes ou viúvas de ex-combatentes
- Ter participado da 2ª Guerra ou da Revolução de 1932
- Residir no local
- Estar em dia com os tributos e taxas
Instituições declaradas de utilidade pública
- Preencher requerimento padrão do IPTU
- Ser destinada às suas atividades essenciais
- Estar em dia com os tributos e taxas
Desconto para proprietários de imóveis em trechos de feira livre
- Estar localizado em trechos da via onde é realizada a feira livre
- Estar em dia com os tributos e taxas
- Preencher requerimento padrão do IPTU
Desconto por adoção de crianças
- Preencher requerimento padrão do IPTU
- Adoções efetivadas a partir de 1997
- A criança adotada não ter atingido a maioridade civil
- Residir no local
- Estar em dia com os tributos e taxas