A obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para servidores públicos municipais em São Vicente teve resultados positivos. Após a publicação do Decreto Municipal nº 5632-A, mais de 78% dos funcionários procuraram o imunizante.
De acordo com um levantamento da Secretaria de Gestão (SEGES), antes da obrigatoriedade, eram 372 servidores não imunizados. Todos os profissionais foram convocados e 292 se vacinaram.
A Prefeitura de São Vicente registra 98,8% dos 6.652 servidores municipais já imunizados. Apenas 80 não quiseram se imunizar e não apresentaram justificativa.
A partir de agora, a SEGES vai instaurar um processo de sindicância para esses servidores. As punições passíveis estão previstas no Estatuto do Servidor, que vão de advertência à demissão.
Exceções
Vale destacar que apenas dois grupos estão excluídos da regra:
1- servidoras gestantes e lactantes, cujos bebês tenham até seis meses de vida;
2- servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco que impossibilite a vacinação, de acordo com as regras estabelecidas por autoridades de saúde e sanitárias.
Em ambos os casos, é necessário apresentar a documentação que comprove a justificativa.
Base legal
A medida considera o dever dos servidores de proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente.
A decisão foi tomada com base na Lei Federal nº 13.979, nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADI 6.625 e da ADPF 672, assim como nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal.
A obrigatoriedade da vacinação pode ser comparada ao uso de EPIs por trabalhadores da construção civil. Quem trabalha sem a devida proteção corre riscos e a legislação prevê que o empregador pode demitir os colaboradores que se recusam a usar os equipamentos de proteção. Hoje, o EPI contra a Covid-19 é a vacina.