A Prefeitura de São Vicente publicou nesta sexta-feira (30) o Decreto nº 5616-A, que flexibiliza, a partir do dia 1º de agosto, as atividades físicas e religiosas, a circulação de pessoas, os atendimentos de estabelecimentos comerciais e o acesso às praias.
O novo decreto altera dispositivos do Decreto nº 5599-A, devido às novas medidas restritivas apresentadas pelo Governo do Estado de São Paulo sobre a prorrogação da Fase de Transição, tendo em vista o enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Vale destacar que as regras de distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel seguem indispensáveis.
Confira as mudanças:
Circulação de pessoas: fica recomendado que o deslocamento seja para as atividades estritamente essenciais e as essenciais, em especial, entre 0h e 5h.
Academias: Uso permitido com limite de 80% da capacidade
Venda de bebidas alcóolicas: proibida entre 0h e 5h, em supermercados, hipermercados, mercados, centros de abastecimento e comércios atacadistas de hortifrutigranjeiros.
Restaurantes, bares, lanchonetes e quiosques: podem funcionar com distanciamento de 2m entre uma mesa e outra, das 6h às 0h, com limite de 80% da capacidade. O esquema “take away” (retire e leve) segue o mesmo horário.
Buffets: podem atender das 6h às 0h, com limite de 80% da capacidade.
Shoppings e demais estabelecimentos comerciais: podem funcionar das 6h às 0h.
Atividades religiosas: missas, cultos, templos, igrejas e áreas administrativas ou de assistência social podem funcionar com 80% da capacidade, sem restrições de dias e horários.
Atividades físicas: estão permitidas as práticas esportivas, sem restrição de horário, em locais privados, com limite de 80% da capacidade.
Áreas comuns de lazer: fica permitido apenas o acesso às garagens náuticas, clubes náuticos e marinas, com o limite de 80% da capacidade, com hora marcada, registro em livro de controle e com lotação máxima de seis pessoas.
Praias: o acesso está restrito às atividades físicas entre 5h e 0h.
Espaços públicos: fica permitido o uso dos espaços apenas para atividades esportivas com limite de 80% de capacidade.
Decreto na íntegra:
www.saovicente.sp.gov.br/publico/include/download.php?file=3578