A Prefeitura de São Vicente informa que, de acordo com o Decreto 5481-A, publicado nesta sexta-feira (5), e seguindo as determinações do Governo do Estado, fica determinado que a partir de 0h do dia 06 de março até a 0h do dia 19 de março de 2021, estão permitidos entre 6h e 20h, limitados ao atendimento presencial na proporção de 30 % de sua capacidade, apenas das seguintes atividades e serviços essenciais:
a – supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniência, quitandas, centro de abastecimento, açougues, peixarias, lojas cerealistas e padarias;
b – serviços vinculados à saúde, como hospitais, unidades de pronto atendimento, maternidades, atividades físicas individuais, farmácias e drogarias, clínicas médicas, odontológicas e laboratórios;
c – postos de combustível;
d – redes bancárias e de crédito e lotéricas, cujas atividades são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
e – pousadas, hotéis, incluindo o sistema de reservas on line, hostels;
f – distribuidores/lojas de gás e água natural;
g – petshops, lojas de venda de alimentação para animais, banho e tosa;
h – clínicas veterinárias e hospitais veterinários;
i – oficinas mecânicas, borracharias e bicicletarias;
j – depósitos e lojas de materiais para construção em geral;
l – serviços funerários, com restrições à aglomeração;
m – serviços postais;
n – comércio de materiais de higiene e limpeza e papelaria;
o – serviços autônomos e domiciliares de natureza essencial, como hidráulica, elétrica, manutenção de eletroeletrônicos, limpezas em geral;
p – serviços em óticas;
q – escritórios de contabilidade e advocacia;
r- reuniões de natureza religiosa;
s- auto-escolas e locadoras de veículos;
t – escolas e universidades, permitindo-se o regime híbrido de atividades.
As feiras-livres ficam permitidas, desde que sejam observadas as regras sanitárias e de distanciamento social, já decretadas.
Está expressamente proibido o funcionamento das atividades não essenciais, em razão das restrições determinadas pela Fase Vermelha do Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo.
Praias – o acesso à faixa de areia das praias ficará restrito aos exercícios físicos ou caminhadas individuais, com uso de máscara; não sendo permitido a prática de esportes coletivos, assim como, o uso de barracas, cadeiras, guarda-sol e o serviço de ambulantes.
Restaurantes, bares , lanchonetes e afins – Fica autorizado aos restaurantes, lanchonetes, bares e quiosques e todos os estabelecimentos comerciais não essenciais a realizarem apenas os serviços de delivery e drive-thru.
Bebidas alcoólicas – Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, entre 20h e 6h.
O decreto também proíbe o consumo de alimentos, refeições e bebidas, entre 20h e 6h nos logradouros públicos, praças, parques, orla e praia do Município.
Medidas de incentivo tributário – Com o objetivo de incentivar a manutenção da arrecadação tributária no Município, em meio às medidas restritivas da pandemia da Covid-19, o Decreto 5482-A também publicado nesta sexta-feira (5), prorroga os vencimentos dos tributos de ISSQN e IPTU de atividades comerciais não essenciais , já lançados de forma parcelada , referentes aos meses de março e abril do exercício de 2021, podendo ser pagos até 31 de dezembro de 2021, sem a incidência de multa e juros de mora. Para isso, basta o contribuinte comparecer à Secretaria da Fazenda (Sefaz) e requerer o benefício, indicando o CNPJ, o número de lançamento fiscal e o endereço sede da empresa.