É fake que a Prefeitura de São Vicente aumentou os salários de servidores nos últimos dois meses. Os prints que circulam nas redes sociais sobre o Portal da Transparência estão fora de contexto.
Atualmente os valores do Portal da Transparência correspondem ao que foi depositado na conta de cada um, ou seja, o valor líquido, e não ao salário padrão dos servidores. Os valores depositados incluem o salário padrão, incluindo acréscimos e descontos, desde que sejam situações com previsão legal. Por exemplo, acréscimos podem ser por motivo de férias, licença prêmio, antecipação do 13º salário ou indenizações que o servidor tenha direito por decisão judicial ou administrativa. Por outro lado, os descontos podem ser decorrentes de empréstimos consignados, faltas injustificadas, penhoras judiciais, pensão alimentícia, dentre outras hipóteses.
Portanto, o prefeito Kayo Amado não aumentou o próprio salário em mais de R$ 4 mil. O salário se manteve no mesmo salário base previsto em lei para o cargo. Isto pode ser consultado no Portal da Transparência, basta conferir que o último Prefeito recebia um salário similar, até maio de 2020, quando passaram a ser aplicados outros descontos em seu holerite.
É importante destacar que o prefeito não tem poder para aumentar o salário de qualquer servidor, inclusive o próprio, sem previsão legal. Qualquer aumento de despesa precisa ser aprovado em Lei pela Câmara Municipal. A atual Administração não enviou nenhum Projeto de Lei ao Legislativo porque não há cabimento o aumento de gastos com pessoal no cenário que as finanças municipais se encontram.
Além disso, o aumento do salário do prefeito é de competência privativa da Câmara e para o outro mandato, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Vicente em seu Art. 10, inciso VIII. Ou seja, não há possibilidade do Executivo solicitar esse acréscimo.
Os detalhamentos dos holerites dos servidores, incluindo prefeito e ex-prefeitos, não podem ser divulgados conforme disposto no Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e no Art. 31 da Lei 12.527/2011.