São Vicente

Tire suas dúvidas sobre a contratação temporária de profissionais de saúde em São Vicente

A Prefeitura de São Vicente publicou o Edital de Contratação Temporária n.º 001/2021 para a convocação de 91 profissionais de saúde para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Confira as respostas às dúvidas mais frequentes.

Quais são os cargos e quantas vagas são para cada cargo?
São 91 vagas ao todo para vários profissionais da área da saúde, mais cadastro reserva, se houver necessidade, conforme relação abaixo:

Médico clínico geral – 14 vagas
Enfermeiro – 13 vagas
Técnico de enfermagem – 40 vagas
Fisioterapeuta – 06 vagas
Farmacêutico – 04 vagas
Técnico de farmácia – 04 vagas
Auxiliar administrativo – 10 vagas
Total – 91 vagas

Quem será convocado para as vagas?
Serão convocados os aprovados nos Concursos Públicos Editais n.º 001/2019 e 001/2020 que ainda não foram chamados.

Os candidatos convocados são obrigados a firmar o contrato temporário?
Não! Caso o candidato não queira firmar o contrato temporário, basta não comparecer na data indicada no ato de convocação.

Quais são as atividades e funções?
As atribuições são as mesmas dos cargos para os quais as pessoas prestaram concurso público. Todos os profissionais irão trabalhar em unidades de saúde visando o atendimento à população no combate à COVID-19.

Qual o valor da remuneração dos cargos?
A remuneração de cada cargo está definida no edital, com valores entre R$ 1.600,00 e R$ 6.000,00.

Haverá cotas para pessoa com deficiência?
Sim, serão convocadas as pessoas com deficiência na mesma proporção definida para os concursos. No ato da contratação é necessária comprovação da deficiência.

Como será feita a convocação dos aprovados?
Os aprovados serão convocados no Diário Oficial da Prefeitura de São Vicente, disponível neste link, assim como em jornal de circulação local.
Também serão contatados pelos meios de comunicação informados quando se inscreveram para o concurso.

Quando os profissionais serão contratados?
Os trabalhadores serão contratados após a convocação que estabelecerá local, data e horário para apresentação de documentos e assinatura do contrato. As vagas de cadastro reserva podem ter candidatos convocados ao longo do ano, de acordo com a necessidade de vagas.

Quais os documentos que o candidato convocado precisa apresentar para ser contratado?
Todos os documentos exigidos no edital, em especial:
a) RG ou CNH;
b) CPF (não é necessário se já constar no RG);
c) CNH válida e na categoria exigida, se for requisito do cargo;
d) Comprovante/Documento de Inscrição no PIS/PASEP/NIT (não é necessário se já constar no RG). Caso não possua inscrição, apresentar cópia das páginas de identificação da Carteira de Trabalho e do RG;
e) Título de Eleitor (não é necessário se já constar no RG) mais comprovantes de votação na última eleição, ou, Certidão de Quitação Eleitoral (site do TRE);
f) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
g) Certidão de Casamento, mesmo se averbada, ou de União Estável;
h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de até 30 dias (site da SSP ou da PF);
i) Comprovante de Residência de até 3 meses de emissão (no próprio nome, no de parente ou no de locador, desde que comprovado o vínculo);
j) Diploma/Certificado de Conclusão do grau de instrução;
k) Diploma/Certificado de Conclusão da especialidade, se for requisito do cargo;
l) Carteira do Órgão de Classe válida, se for requisito do cargo;
m) Laudo que o caracterize como Pessoa com Deficiência – PcD conforme item 4.2 do Edital, se for PcD;
n) Declaração de Bens (apresentar impressa a seção de bens da última declaração do imposto de renda ou preencher modelo recebido no ato da contratação)
o) Declaração sobre Acúmulo Legal de Cargos Públicos (preencher modelo recebido no ato da contratação)
p) Comprovante de conta no Santander (se tiver)
q) E, ainda, Atestado Médico de Aptidão Ocupacional, que ateste sua capacidade laborativa para o exercício das atribuições do cargo para o qual a pessoa se candidatou e foi convocada.

A contratação é permanente?
Não! O vínculo não é permanente. O contrato tem período inicial de 6 meses e pode ser prorrogado por mais 6 meses. A extensão do vínculo será avaliada caso perdure o estado emergencial imposto pela pandemia.

Por que fazer a contratação temporária se há vagas efetivas em aberto?
Porque a contratação emergencial é para atender a uma situação excepcional, temporária e de emergência em virtude da pandemia de COVID-19. Portanto não se faz necessário contratar pessoal efetivo para uma situação que irá acabar. Além disso, a Prefeitura tem vedação para contratação de pessoal, de acordo com duas leis federais. A primeira é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede municípios de gastar mais de 54% da Receita Corrente Líquida com folha de pagamento. Hoje, São Vicente está próximo do limite. O segundo dispositivo legal é Lei Complementar nº 173/2020, que veda o aumento de despesas com pessoal até dezembro de 2021, exceto em casos de reposição ou situações emergenciais.

Como fica a situação dos aprovados no concurso?
A contratação temporária não prejudica a classificação no concurso. Portanto, independentemente de aceitarem ser contratados temporariamente, todos mantêm a sua posição na lista do concurso, podendo em qualquer momento ser convocados para assumir o cargo permanente (efetivo). Nesse caso, encerrarão o contrato temporário sem nenhum prejuízo.

Os aprovados no concurso serão convocados para o cargo efetivo?
Os candidatos aprovados em concursos vigentes podem ser chamados durante o período de validade do concurso, de acordo com a necessidade de pessoal e a disponibilidade financeira.
A atual Gestão está efetuando o levantamento da demanda de pessoal e acompanhando as disponibilidades financeiras para que, caso haja necessidade de serviço e disponibilidade de recursos, sejam oportunamente chamados os aprovados, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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