No atual momento de enfrentamento à covid-19, as praias de Santos seguem abertas, porém com restrições ao público e ao comércio, que variam de acordo com dias e horários, obedecendo às normas estabelecidas pelo Plano São Paulo, do governo estadual, e por decretos municipais.
Para quiosques, barracas de alimento e vendedores ambulantes, a atividade está liberada somente de segunda a sexta-feira, por oito horas diárias, entre 6h e 20h.
A montagem de guarda-sóis para consumidores na faixa de areia está limitada a dez unidades, com duas cadeiras cada. No caso dos quiosques, fora dos horários permitidos para atendimento, está liberado o funcionamento por delivery, sem consumo ou retirada de produtos no local.
BEBIDAS
A toda a população está vedado, diariamente, a partir das 20h, o consumo de bebidas alcoólicas ou refeições em toda a extensão da orla (assim como nos demais espaços públicos da Cidade).
ATIVIDADES FÍSICAS
Liberada initerruptamente para a prática de atividades físicas e esportivas individuais, a faixa de areia está proibida para outros fins, sem permissão para o uso de guarda-sóis, cadeiras e esteiras por banhistas, em todos os dias. Também está vedada a montagem de barracas de clubes
MÁSCARA
O uso de máscara facial segue obrigatório por comerciantes, consumidores e frequentadores da orla.
PRAZO
No dia 8 de fevereiro, o governo estadual deverá anunciar prorrogação ou alteração das regras em vigor, que atualmente variam entre as fases laranja e vermelha do Plano São Paulo.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização na orla é realizada pela Guarda Civil Municipal (GCM), que pode ser acionada pelo telefone 153. A multa para quem descumprir o Código de Postura do Município varia de R$ 1,5 mil a R$ 12 mil.
No comércio, o cumprimento das regras é conferido por fiscais da Secretaria de Finanças (Sefin). Irregularidades podem acarretar multa de R$ 10 mil, com o valor dobrado em caso de reincidência.