O documento determina que todos os estabelecimentos devem adotar ações que garantam os cumprimentos das normas sanitárias advindas do Ministério da Saúde.
Os horários também estão definidos de acordo com o Plano Estadual. Assim, a fase laranja fica valendo nos dias de semana, das 6h às 20 horas. Já a reclassificação para a fase vermelha ocorre de segunda a sexta-feira, das 20h às 6 horas, e o dia inteiro nos sábados, domingos e feriados.
Horários de atendimento
O Estado de São Paulo decretou que a Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS), entra parcialmente na fase laranja durante os dias úteis, e na fase vermelha das 20h às 6 horas e na totalidade aos fins de semana e feriados.
O atendimento presencial de serviços não essenciais deve cumprir, no máximo, carga horária de oito horas, além de respeitar os 40% da capacidade total de pessoas.
Fiscalização
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Comércios, Indústrias e Negócios Portuários (Secinp), da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Vigilância Sanitária, irá fiscalizar os comércios na Cidade.
No primeiro momento, a postura dos fiscais será a de orientar os responsáveis e solicitar o fechamento dos estabelecimentos que estiverem fora das normas do decreto ou fora do horário de funcionamento. Caso não seja acatada a solicitação, os fiscais irão notificar e autuar os locais.
Medidas sanitárias e especiais
As medidas sanitárias continuam sendo as mesmas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de intensificar ações de limpeza no estabelecimento, manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas em todos os ambientes, disponibilizar álcool em gel 70%, realizar limpeza constante das superfícies com álcool 70% e manter a ventilação natural dos ambientes com objetivo de maior renovação do ar.
O texto afirma que todos os estabelecimentos, essenciais ou não, devem adotar medidas especiais que protejam idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, que evitem aglomerações e que garantam o cumprimento de todos os protocolos sanitários advindos do Ministério da Saúde.
Indicações para serviços não essenciais
O horário de funcionamento dos estabelecimentos precisa ser fixado na entrada dos estabelecimentos, por meio de placas, cartazes, banners ou outro meio eficaz, em local e com dimensões que permitam a visualização fácil e direta.
Em bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques, o atendimento e consumo dos clientes são limitados em até seis pessoas por mesa e para o encerramento das atividades, os estabelecimentos terão o prazo de duas horas, a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para providenciar a saída dos consumidores e clientes, sem poder abrir novos atendimentos. Não é permitido comercialização de bebidas alcoólicas das 20h às 6h. É permito realizar serviços de delivery e drive thru na fase vermelha.
Os serviços considerados não essenciais são: restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares, ambulantes, academias de musculação e ginástica, concessionárias e revendas de veículos e motos, escritórios de prestação de serviços, salões de beleza, clínicas de estética, barbearias e atrações turísticas que abrange museus, cinema, shopping centers, galerias, bem como o comércio em geral, em especial nos locais considerados corredores comerciais, fábricas e indústrias de qualquer gênero e porte, lava-rápidos e veículos, imobiliárias e corretoras de imóveis, marinas e estacionamentos náuticos, escola de idiomas, de cursos livres e de educação profissionalizante.
Serviços essenciais
Os serviços essenciais podem funcionar durante a fase laranja e vermelha com 40% de sua capacidade e garantindo todos os protocolos de segurança.
São elencados como serviços essenciais: supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniência, quitandas, centro de abastecimento, açougues, peixarias, lojas cerealistas, padarias, serviços relacionados à saúde, farmácias e drogarias, clínicas odontológicas, clínicas médicas, postos de combustível, redes bancárias e de crédito, pousadas, hotéis, hostels, lotéricas, distribuidores/lojas de gás e água natural/ pet shops, lojas de venda de alimentação para animais, banho e tosa, clínicas veterinárias e hospitais veterinários, oficinas mecânicas, borracharias e bicicletarias, depósitos e lojas de materiais para construção em geral, serviços funerários (com restrições à aglomeração), serviços postais, comércio de materiais de higiene e limpeza, papelaria, serviços autônomos e domiciliares de natureza essencial como hidráulica, elétrica, manutenção de eletroeletrônicos, limpeza em geral, reuniões de natureza religiosa.
Atividades que não podem ser realizadas
O artigo 4 do decreto municipal ainda pontua sobre atividades que não podem ser realizadas durante a fase vermelha:
– O consumo de alimentos, refeições e bebidas, nos espaços públicos, praças, parques, orla e praia do Município.
– Realização de qualquer espécie de evento ou festa que ocasione aglomeração, prestação de serviços de passeios turísticos, passeios náuticos, acesso de ônibus de turismo, fretamento, vans, micro-ônibus, táxis ou similares.
Destaca-se que as medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento e outras medidas liberatórias ou restritivas poderão ser adotadas.
O decreto pode ser conferido na íntegra no link http://www.saovicente.sp.gov.br/publico/noticia.php?codigo=9513